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“Declaro que reúno os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória”.
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